Saiba como reduzir custos na compra de casa
Ao adquirir um imóvel, os impostos podem representar um custo significativo. No entanto, existem situações em que é possível beneficiar da autorização do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do IS (Imposto do Selo), permitindo uma poupança específica.
A isenção pode aplicar-se, por exemplo, à compra de habitação própria e permanente até determinados valores, a certas operações de crédito à habitação e à aquisição por entidades específicas. Com um planeamento adequado e o apoio certo, pode maximizar as vantagens fiscais na compra do seu imóvel.
Na MaxFinance Presidente , ajudamos a esclarecer todas as dúvidas e a encontrar as melhores soluções para si.
Fale connosco e descubra como pode beneficiar destas isenções.
FAQ's
A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto de 2024.
A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.
Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.
Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.
Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.
Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.
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